Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004285-77.2025.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição, - Luiz Carlos Polatto - Ficam as partes cientificadas, da certidão de trânsito em julgado e que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017, pág. 20) e Provimento CGJ nº 05/2019 DJE 13/02/2019: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso, devendo ser anexados cópias dos documentos mencionados Art. 1.286, § 2º, inciso III das NSCGJ: demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Requerido o Cumprimento de Sentença o processo principal (conhecimento) será arquivado definitivamente. Não sendo requerido o Cumprimento de Sentença em 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente nas hipóteses de procedência e procedência parcial ou definitivamente na hipótese de improcedência. - ADV: FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 521937/SP), FELIPE CALIXTO (OAB 503196/SP), AMANDA MOREIRA DE JESUS (OAB 485032/SP), FERNANDO NUNES (OAB 65973/PR)