Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013038-47.2023.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Andréia Gomes Silva -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido monitório, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 702, parágrafo 8º, ambos do CPC, CONVERTENDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com consequente imposição à réu da obrigação de pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.820,00, e, considerando o Tema 1368 do STJ e a Lei 14.905/2024, bem como o fato de que a taxa SELIC já engloba juros e correção monetária e de que os termos iniciais desses consectários legais são distintos, o valor devido deverá ser atualizado pela Tabela prática do TJSP, a partir da data de cada vencimento, e deverá ser acrescido de juros de mora, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice de correção monetária supra determinado, a partir da data de vencimento, na forma dos artigos 397 e 406 do CC, bem como ao pagamento da multa contratual de 10%, a ser calculada sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas, com incidência de correção monetária e juros legais a partir do vencimento. Considerando a sucumbência mínima da autora, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ciência à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: ANDRÉIA GOMES SILVA (OAB 481496/SP)