Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004611-75.2023.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Luiz Gracindo Alves -
Vistos. Fls. 299/300: reputo válida a citação de fls.294/295, tendo em vista que as cartas com aviso de recebimento foram entregues no endereço dos executados informado pelo exequente, sendo que o endereço corresponde a condomínio residencial, o que autoriza o recebimento por terceiro, nos termos do art. 248, §4°, CPC: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Processual Civil. Gratuidade da justiça requerida pelo espólio. Ainda que os bens que compõem a herança não sejam de elevado valor, verifica-se ausência de liquidez imediata, o que autoriza a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Acolhimento. Nulidade da citação. Inocorrência. Carta com aviso de recebimento entregue no endereço do condomínio em que o agravante, representado pela inventariante, afirma residir. Correspondência recebida na portaria sem qualquer ressalva. Validade da citação reconhecida, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Regularidade do ato que permite o prosseguimento do cumprimento de sentença. Recurso parcialmenteprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200324-98.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2025; Data de Registro: 12/09/2025)". Intime-se a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP)