Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003007-51.2024.8.26.0198/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Maria Luiza Silvestrini Vieira -
Vistos. Fls. retro: Ciência à parte exequente sobre a manifestação do DEPRE. Os precatórios protocolados até 2 de abril da data de sua expedição terão seu pagamento até o final do exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal nº 91/2016, bem como o nº. de ordem cronológica estabelecido de acordo com a data de entrada na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, nos termos constitucionais. Os pagamentos disponibilizados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) estão disponíveis na páginawww.tjsp.jus.br/precatorios. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção "Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento", localizado no item Credores do menu lateral direito. No mais, há uma nova sistemática de pagamento. Quando o depósito for realizado em conta judicial na DEPRE, o advogado será intimado para manifestação e levantamento direto no processo DEPRE. Todavia, ainda ocorrem depósitos em contas judiciais dos processos origem. Assim, a verificação do local onde o depósito foi realizado constará sempre no resumo do cálculo/depósito. Os depósitos realizados em conta judicial na DEPRE não poderão ser levantados na vara origem. Após a juntada do demonstrativo no processo DEPRE, o advogado cadastrado na requisição será intimado para se manifestar a respeito do cálculo e depósito. Essa manifestação deverá ocorrer no processo DEPRE, podendo o advogado impugnar ou oferecer os dados bancários para a transferência do depósito. Porém, somente o advogado cadastrado no precatório poderá peticionar impugnando ou concordando (indicação dos dados bancários para a transferência). Segue orientação para os advogados: - para visualização das peças do precatório:www.tjsp.jus.br consulta processual Menu lateral: requisitório portal da devedora identificar-se (canto superior da tela) seleciona no item portal da devedora: consulta de requisitório utilizar o número DEPRE. - para o peticionamento eletrônico - (Comunicado nº 01/22):www.tjsp.jus.br consulta processual Menu lateral: requisitórios Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório utilizar o número do processo DEPRE. Observação: a petição deverá estar dirigida à DEPRE. Proceda-se a z.serventia o lançamento do código 12.172 (suspensão) na movimentação e aguarde-se este incidente na fila de "Decurso de prazo" até a quitação do débito, bem como mantendo-se cópia nas filas "DEPRE - Ag. Pagamento" e "Processo suspenso". Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)