Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001847-17.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Decisão às fls. 250, em resumo, que a empresa executada trata de sociedade limitada (M.E) e por ocasião de seu encerramento, além do sócio indicado para compor o polo passivo da ação, foi admitida na sociedade, na situação de sócio, A.P.C.S., conforme anotação realizada em 06/05/2011 (vide fls. 246/249) e,
diante do exposto, foi indeferido o pedido de inclusão do sócio J.F.B.,no polo passivo da ação. No mais, verifica-se que houve distrato social, registrado em 03/09/2021 (vide dados constantes da Ficha Cadastra completa de fls. 246/249) e, assim, para verificação da responsabilidade dos sócios pelo passivo da empresa executada por ocasião de seu encerramento, apresente a parte exequente cópia do referido distrato social, bem como esclareça o que requer para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação da decisão acima referida pelo DJEN, certidão às fls. 252. Não se verifica dos autos a apresentação do distrato social da empresa executada, não havendo, assim, a possibilidade de se verificar qual dos sócios ficou responsável pelo passivo da referida empresa. Assim,
diante do exposto, indefiro a expedição do ofício solicitado pela petição de fls. 253/254. Sem prejuízo, renove-se a intimação do exequente para cumprimento da determinação contida na decisão de fls. 250 dos autos, no prazo ali assinalado. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)