Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1025954-14.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Rental Maq Locação de Máquinas Ltda - - Rodrigo Passos Corcino da Silva -
Vistos. Fls. 352/354: Anote-se. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de bens e/ou direitos em favor do(s) executado(s): Rodrigo Passos Corcino da Silva e Rental Maq Locação de Máquinas Ltda (CPF/CNPJ nº 41543999859 e 15.260.883/0001-46). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). É terminantemente vedado o envio do presente ofício na forma física às instituições financeiras, órgão de trânsito, Receita Federal, Cartórios Eleitorais e ao SERASA, sendo que qualquer solicitação deve ser, obrigatoriamente, requisitada por meio dos sistemas on-line Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL e Serasajud, respectivamente. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Sem prejuízo, traga o exequente a pesquisa por bens imóveis em nome dos executados. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. de Campinas, 25 de novembro de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO RUGGIERO MACHADO (OAB 510893/SP), PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARINA RAMOS MARQUES (OAB 363718/SP), GUILHERME AMADOR CARÁ (OAB 381577/SP), CARLOS EDUARDO RUGGIERO MACHADO (OAB 510893/SP)