Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001868-47.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorge's Imóveis e Participações Ltda. - - Nancy Empreendimentos e Participações Ltda. - - Portada Participações Ltda - - Prj-participações e Empreendimentos Ltda - - Derry Investimentos Imobiliários Brasil S/A - - Eacas Participações Ltda - - Empreendimento Raposo Shopping - Shopping Raposo -
Vistos. 1. Defiro o pedido de citação com hora certa, cujos requisitos deverão ser previamente observados e certificados pelo Oficial de Justiça. Anoto, neste tocante, que não se admitia tal forma de citação no processo, o que foi modificado pela presente jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp.673945 / SP, rel. Min. Castro Filho, 3ª turma, j.25.09.2006, DJ 16.10.2006, p.365) e Súmula 196 de 01/10/1997 (Execução - Citação por edital ou Hora certa- Revelia - Apresentação de Embargos - Legitimidade: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos). 2. Caso a citação seja feita por hora certa, expeça-se carta de cientificação ao(s) executado(s), bem como dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)