Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001091-07.2025.8.26.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - André Luis Aguiar Coelhas - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Safra S/A e outro -
Vistos. 1. Sem cumprimento pela parte autora sobre o quanto determinado na Decisão de fls.969, proceda-se ao cancelamento da distribuição da presente ação com as anotações pertinentes (somente após o cumprimento do item 2 abaixo). 2. Comprove a parte requerente, em 15 dias, a contar da intimação por DEJESP, o recolhimento da penalidade prevista no inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/03 e regulamentada no Provimento CSM nº 2.739/2024, isto é, R$ 185,10 (5 UFESP's). No silêncio, intime-se a parte requerente por carta com AR para que proceda ao recolhimento da multa por cancelamento acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da multa e despesa de postagem na dívida ativa do Estado e remeta-se para a Fazenda do Estado realizar a cobrança. Por conta do princípio da causalidade, já havendo contestação, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários da parte contrária, os quais arbitro em dez por cento (10%) do valor da causa. A presente decisão vale como título executivo, que poderá instruir futura execução, sendo certo que com o cancelamento da distribuição não será possível a prática de atos nestes autos. Int. - ADV: CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)