Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003154-52.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FREA - FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ - V. Em todas as inúmeras ações/execuções que foram distribuídas pela autora/exequente, vem sendo solicitado prazo de 90 dias para comprovar o pagamento das taxas e/ou diligencias do oficial de justiça para cada ato processual a ser praticado (citação, intimação, pesquisas de endereços e bens etc). Isso se mostra excessivo e tem prolongado demasiadamente o andamento e a finalização dos processos, bem como obrigado a serventia, já assoberbada com significativo aumento da carga processual, a fazer movimentações constantes dos autos dentro do sistema eletrônico, além de ter que lançar certidões, fazer remessas a conclusão etc, sem qualquer avanço no andamento processual, o que, no entanto, pode ser amenizado, se a parte atender as determinações de imediato. Por certo, diz respeito apenas à sua administração eventual necessidade de organização interna para cumprir os prazos fixados pelo juízo ou providenciar, de antemão, o valor das diligências/despesas para já instruir o requerimento de cada ato com o respectivo comprovante de recolhimento. Reputo, pois, razoável e suficiente iso prazo de 15 dias para tal finalidade, de modo que fica mantido. Intime-se conforme comunicado conjunto nº 418/2020 (Portal Eletrônico). Deverá o Cartório observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 418/2020: 8) Para os processos que se encontram atualmente em andamento, as Unidades deverão, por demanda, verificar o cadastro de partes. Se o caso, incluir a parte correspondente à Fazenda/Autarquia/Fundação com o CNPJ correto e baixar a parte anteriormente correspondente à Autarquia/Fundação com o CNPJ incorreto. Int. - ADV: FELIPE DE ARAUJO TONOLLI (OAB 402345/SP)