Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002999-10.2019.8.26.0529 - Monitória - Compra e Venda - J.L Distribuidora de Cosméticos Eireli - Magic Profissional -
Vistos. Considerando que a citação por edital pressupõe o esgotamento das diligências para localização da parte ré (art. 256 do Código de Processo Civil), certifique o cartório: a) se foram realizadas pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e/ou PETRUS; b) se todos os endereços localizados foram efetivamente diligenciados; c) se há cartas devolvidas ao remetente sem cumprimento efetivo da diligência, ressalvadas as hipóteses de endereço insuficiente. Não havendo a realização das pesquisas de endereço, desde já fica determinada sua realização, devendo a parte autora ser intimada a providenciar o recolhimento das custas necessárias. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à fila de pesquisa. Na hipótese do item c, deverá o cartório certificar tal circunstância e intimar a parte autora para recolhimento das custas para renovação da diligência, seja por carta, seja por mandado, a fim de evitar nulidade. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 478861/SP)