Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003067-45.2025.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Roberto dos Santos - Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença, observado o rito especial aplicável à Fazenda Pública. A remessa desta decisão ao Portal Eletrônico, que equivale à vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei n.º 11.419, de 2006), constitui intimação à Fazenda Pública para que, querendo, possa impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não impugnada, a execução prosseguirá com a requisição do pagamento, na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil e do art. 100 da Constituição da República. Intimem-se. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)