Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000396-49.2025.8.26.0659 - Monitória - Pagamento - Taruma Distribuidora de Auto Pecas Ltda - Claudio Ricarti de Moraes -
Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, instrumentalizado na petição de fls. 137/142, o qual será regido pelas cláusulas nele previstas e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o procedimento a ser realizado para o cadastramento do cumprimento definitivo da sentença, deverá obedecer o Provimento CG nº 5/2019, publicado no DJE no dia 13/02/2019: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; a) Preencher o número do processo principal; b) Ao invés de clicar apenas na pessoa em que o exequente está representando, selecionar todas as demais partes do processo (executado e procuradores); c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. A petição deverá ainda ser acompanhada da planilha atualizada de cálculo e também há necessidade do cadastramento de todas as partes e seus patronos (exequente e executado) no sistema informatizado, sob pena de rejeição do incidente. Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. Responderão as partes pelos honorários advocatícios de seus patronos. Custas processuais iniciais já recolhidas. Após a quitação do débito, a parte interessada deverá manifestar-se, informando a satisfação do seu crédito para que a serventia proceda à baixa dos apontamentos das partes junto cartório distribuidor, bem como para o arquivamento definitivo dos autos. Oportunamente, estando em termos, certifique-se, encaminhando os autos ao arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), BRUNO JOSE MARTINI (OAB 300753/SP)