Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001034-31.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Carolina de Oliveira Me -
Vistos. A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena extinção do presente feito, quedou-se inerte. Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link forma de cadastramento. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)