Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Tanajura Macedo Chicote (OAB 406261/SP) Processo 1001964-88.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maximino Francisco Fernandes -
Vistos. Cuida a presente decisão de pedido de desistência apresentado pela parte autora após consumada a citação. No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte ré para que o(a) autor(a) desista da ação (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º).
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Por consequência, fica(m) levantada(s) a(s) penhora(s) efetivada(s) nestes autos, bem como destituído(s) o(s) depositário(s) do(s) encargo(s) assumido(s), independentemente de lavratura de auto ou termo. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C.