Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015233-27.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Espinosa Diesel Peças Ltda -
Vistos. Indefiro a pesquisa via Simba. Os sistemas SIMBA está vinculado à quebra do sigilo bancário do executado, medida cabível somente nas hipóteses estabelecidas no artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 do que aqui não se cuida. Ademais, tais ferramentas estão voltadas ao combate de crimes financeiros, em especial lavagem e ocultação de dinheiro, objetivo de todo dissociado da finalidade almejada pelo exequente que é a mera localização de bens para penhora. Tais ferramentas não se prestam a possibilitar localização de patrimônio da executada. Ademais, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não está regulamentado pelo E.TJSP de tal modo restar inviável sua utilização para o fim de localizar patrimônio da executada. No sentido do entendimento ora adotado confira-se: 2244300-63.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cheque Relator(a): Alexandre David Malfatti Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2022 Data de publicação: 31/10/2022 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento em face de r. decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas de bens. i) expedição de ofício a Prefeitura da Comarca de São Paulo/SP. Inadmissibilidade. Pesquisa que pode ser realizada pela própria agravante, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido. ii) CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Admissibilidade. As informações referentes à CEP (Central de escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao público em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. iii) CCS - BACEN. Pedido rejeitado. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. iv) SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Inadmissibilidade. Mecanismos voltados ao combate de crimes financeiros, especialmente os de lavagem e ocultação de valores. Medida que se mostra inapropriada e desproporcionais. v) Pesquisa DECRED. Rejeitada. referida pesquisa disponibilizaria informações relativas a operações passadas, sem evidência de eficácia na localização de bens passíveis de constrição. Precedentes da Turma julgadora. Reforma da r. decisão agravada apenas para se deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aponte bens passiveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOSUÉ IGLESIAS BALSEIRO (OAB 166412/SP)