Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019108-05.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - 1. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. 2. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 3. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 4. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. 5. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 6. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 7. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 8. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 10. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)