Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005770-28.2022.8.26.0020 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional das Américas S/a. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória, DECLARANDO constituído, de pleno direito e por força de lei, título executivo judicial condenatório do requerido embargante no pagamento de R$ 11.159,23 ao embargado, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1%, contados a partir de 24/08/2021 (data da planilha de fls. 69). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerido embargante integralmente com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Torno suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 98, parágrafo 3., do Novo Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ora deferida. P.I.C. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)