Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001226-70.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD e COMGASJUD, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15 dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Tabela a ser preenchida Réu/ ExecutadoÓrgão pesquisadoTodos os endereços obtidos no órgão pesquisadoDiligências realizadas (página em que consta a carta e/ou mandado cumpridos) Resultado da diligência BACENJUD fls._____Fls._____ RENAJUD fls._____Fls._____ INFOJUD fls._____Fls._____ SIEL fls._____Fls._____ SERASAJUD fls.___Fls._____ COMGASJUD fls.___Fls._____ Indicar outros órgãos Fls._____ Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Em se tratando de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)