Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000201-14.2022.8.26.0004 (apensado ao processo 1013808-39.2016.8.26.0020) (processo principal 1013808-39.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Osvaldo Antonio Garcia - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 696/701: Razão assiste ao exequente no tocante à prevalência do anexo n. 01 do laudo apresentado pelo perito, considerando que o título executivo judicial estabeleceu a obrigação de que o réu, ora executado, se abstivesse de efetuar novos descontos em folha de pagamento ou em conta-corrente do autor, acima do limite de trinta e cinco por cento (35%) dos seus ganhos líquidos de salário", sob pena de multa de R$ 2.000,00 por infração (fls. 36/39). Além disso, no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado, o E. TJSP reiterou o entendimento, afastando a validade do suposto cumprimento da obrigação de modo diverso (fls. 495/501). Nesse contexto, o anexo n. 01 do laudo (fls. 633/634) responde diretamente à questão dos descontos realizados acima da margem consignável de 35%, sendo afirmado o descumprimento em 25 meses distintos, no período de setembro de 2019 a novembro de 2022, resultando em multa de R$ 50.000,00. Por sua vez, o executado requereu às fls. 650 que o exequente restituísse valores levantados nos autos, sob o fundamento de que, à luz do anexo n. 03 (fls. 637/638), apenas um descumprimento teria sido apurado. No entanto, a premissa que sustenta o raciocínio do executado deve ser afastada, com o reconhecimento da prevalência do anexo n. 01. Ademais, não há qualquer fundamento jurídico para a pretensão do executado, subsistindo saldo de multa a ser satisfeito pelo banco. Outrossim, a homologação do laudo proferida às fls. 663 não implicou acolhimento indistinto de ambos os cenários, por ter sido homologada a prova técnica em sua integralidade, cabendo ao Juízo determinar qual das conclusões é juridicamente aplicável ao caso concreto. Por fim, providencie o exequente a juntada de planilha de evolução do débito com indicação dos valores já satisfeitos e do eventual saldo remanescente, a fim de que se apure o quantum ainda devido, observando-se os bloqueios e levantamentos já efetivados nos autos, no prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)