Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016976-48.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Em face do decurso de prazo certificado às fls. 355, providencie a Serventia transferência de todos os valores apreendidos pelo SISBAJUD que eventualmente ainda não foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo. Fls. 518: indefiro o pedido de levantamento, na medida em que nos termos da decisão de fls. 456 o executado ainda não foi regularmente citado. Assim sendo, requeira o exequente, em cinco dias, o que entender de direito com relação a efetiva citação do executado. Anoto que há pesquisas do endereço do executado realizadas nos autos e, caso já exista tentativa infrutífera de citação nos endereços constantes das pesquisas ainda resta a possibilidade de citação por edital. Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)