Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003535-56.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copa Energia Distribuidora de Gás S.a. -
Vistos. Não há falar em reconhecimento da citação, uma vez que, de acordo com o oficial de justiça, no endereço indicado o executado não é conhecido. Assim sendo, deverá a parte exequente providenciar os meios necessários para a citação. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie memória de cálculo atualizada. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, na modalidade "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, autorizo liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, mediante o recolhimento das custas necessárias. Após a efetivação dos bloqueios necessários, liberem-se as petições e peças em sigilo para juntada nos autos, mantendo-se as respostas disponibilizadas pelos sistemas na categoria de documentos sigilosos, se o caso. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)