Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Dorneles Miller (OAB 127794/SP), Erick Miller (OAB 249981/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Alessandro Junior Massarelli Duarte (OAB 309601/SP) Processo 1000882-48.2024.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Cristovao Colombo dos Reis Miller, Cristovao Colombo dos Reis Miller -
Vistos. I Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, atento ao que consta na parte final da sentença de fls. 182/185, que julgou procedentes em parte estes embargos e, tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 190), aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias por eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora. Havendo interesse, o beneficiário deve formular pedido a ser protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, como segue: a) No Portal e-saj escolher a opção: Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal (em que houve a condenação sucumbencial); c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. OBS: ao cadastrar a parte devedora, informar o CNPJ da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão: 45.699.626/0001-76. Anoto que no pedido deve constar o próprio advogado como autor/exequente, considerando que a verba honorária sucumbencial a ele pertence. Devendo anexar ao pedido o demonstrativo do débito atualizado, conforme Art. 1286, § 2º, das NSCGJ, e Prov. CG Nº 16/2016, alterado pelo Prov. CG nº 05/2019. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, havendo omissão do vencedor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Havendo requerimento do vencedor e iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos. II - Int. P.