Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0966591-36.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adeilsa Rosa dos Santos -
Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)