Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Praia Grande
Partes do Processo
CONDOMíNIO EDIFíCIO SANTA ADELAIDE
Autor
Advogados / Representantes
KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA
OAB/SP 478910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1008241-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Adelaide -
Vistos. JULGO EXTINTO o feito, ao DECLARAR satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008241-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Adelaide -
Vistos. I. Sem prejuízos à interesses de incapazes ou terceiros, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 72/73 e, isso feito, DECLARO SUSPENSO processo pelo prazo convencional, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo de pagamento do acordo (termo em 10/04/2026). Decorrido em branco, o silêncio da parte exequente será interpretado como satisfação da dívida. Nesse caso, certifique-se ausência de reclames por prosseguimento e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:40
Publicação
18/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008241-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Adelaide - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 11:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2025, 07:06
Publicação
09/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008241-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Adelaide -
Vistos. Recebo a emenda à petição inicial executiva. Expeça-se carta de citação para que a parte executada pague a dívida exequenda, conforme demonstrativo atualizado, incluídas custas e honorários advocatícios de 5% do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e excussão, sem prejuízo da incidência dos honorários, então de 10% do débito. Observem-se, especialmente, os arts. 246, 830/846 e 1051, todos dispositivos do Código de Processo Civil. Querendo, no prazo de 15 dias, a parte executada poderá ajuizar ação de embargos à execução, em defesa, OU depositar 30% do valor executado e o restante em 6 parcelas, mensais e sucessivas, com incidência de correção monetária pela tabela prática e juros de 1% ao mês, sob sua conta e risco. Requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828 do CPC). Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)