ASSOCIAçãO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA
Autor
MICHEL FERREIRA DE MELO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ JUNIOR
OAB/SP 275838·CPF·Representa: Autor
SIMONE CARNEIRO DE LIMA FERRARI
OAB/SP 420225·CPF·Representa: Autor
SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR
OAB/SP 213058·CPF·Representa: Autor
ELOIZA MARIA PEREIRA AMANCIO
OAB/SP 311088·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ JUNIOR
OAB/SP 275838·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002294-11.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Michel Ferreira de Melo -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo para pagamento de honorários sucumbenciais apresentado às fls. 157/158. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O acordo foi devidamente firmado pelas partes, com a assistência de seus respectivos advogados, e, em razão da natureza da demanda e da regularidade do pacto, entendo que a homologação do acordo atende ao interesse das partes, em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da função jurisdicional.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante à integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, nesta data, o imediato trânsito em julgado da presente decisão, dispensando-se a emissão da certidão respectiva. Intimem-se. - ADV: SIMONE CARNEIRO DE LIMA FERRARI (OAB 420225/SP), ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002294-11.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Michel Ferreira de Melo - Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ. - ADV: SIMONE CARNEIRO DE LIMA FERRARI (OAB 420225/SP), ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP)
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 18:21
Publicação
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:53
Ato ordinatório
31/05/2025, 02:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
28/05/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Apelada: Michel Ferreira de Melo - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU FILIAÇÃO DO RÉU À ASSOCIAÇÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Carneiro de Lima (OAB: 420225/SP) - Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB: 311088/SP) - Sidnei Lourenço Silva Júnior (OAB: 213058/SP) - Antonio Luiz Junior (OAB: 275838/SP) - Sala 203 – 2º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002294-11.2022.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga -