Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041052-63.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Passion Vila Augusta - Sirlei Alves da Silva Eirelli - Ante a anuência da parte exequente (fls. 220), dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 148. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação de penhora, competindo a parte interessada o protocolo junto ao competente registro imobiliário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, no tocante ao cumprimento do acordo. Fica desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e o consequente arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP), DAYANE PEREIRA DA SILVA VEIGA (OAB 384127/SP), ELINEI PRADO ESTETER BRITO (OAB 197686/SP)