Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1004105-38.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - A pedido das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 238-253 e, em consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Consigno que a homologação constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III do CPC e em caso de inadimplemento do ajuste por parte do réu, poderá o autor valer-se do presente titulo judicial, a fim de lhe exigir o cumprimento da obrigação deflagrando incidente de cumprimento de sentença nestes próprios autos. Ante o acordo celebrado, que revela a prática incompatível com a vontade de recorrer, certifico nesta data o trânsito em julgado desta decisão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações.