Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Gomez Martin (OAB 93140/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP) Processo 1000349-93.2023.8.26.0126 - Protesto - Reqte: Fernando Rivellino Pinhao - Reqda: Denise Montanhini de Souza - Assim, considerando o cumprimento da obrigação, REVOGO A TUTELA LIMINAR inicialmente deferida, por perder seu fundamento, e EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o pedido não mais se sustenta em razão do cumprimento da obrigação principal. Inexistindo sucumbência a ser definida neste procedimento, deixo de fixar honorários advocatícios e condenar os réus em despesas processuais, ficando as custas do processo sob a responsabilidade do autor. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intimem-se. Caraguatatuba, 14 de maio de 2025.