Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001199-68.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Terra Forte Locações e Usina de Coleta e Reciclagem de Resíduos Sólidos Ltda. Me -
Vistos. Fls. 339/340: Preliminarmente, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito, bem como a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondentes (1596-2/950000-6), no valor de 03 UFESPs por ato, e deverá ser emitida em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. Escolha a opção Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo "COMARCA/FÓRUM" Santana de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. Nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 TJ/SP, as custas devem estar separadas umas das outras e nomeadas corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de Diligências do Oficial de Justiça GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. O procedimento é essencial para a expedição de mandado de forma correta pelo sistema SAJ. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora de bens do executado no endereço indicado à fl. 339. Vale a presente como mandado. 1) Se a diligência for positiva, fica o executado intimado da penhora e sua avaliação, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do art. 523 do CPC. Se apresentada impugnação, diga o exequente sobre ela. Se não for apresentada impugnação, diga o exequente se tem interesse na adjudicação dos bens. 2) Se a diligência for negativa, o oficial de justiça deverá descrever na certidão todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, nos termos do art. 831, do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta do executado, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)