Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de
BEATRIZ LECI CHIARINI PENA (CPF/MF nº 196.072.706‑06); LEANDRO AUGUSTO
BERBEL PAZIN (CPF/MF nº 287.321.828‑21); WAGNER DE SÁ CARDASSI (CPF/MF nº
042.289.029‑44) e MILENA CRISTINA BERBEL PAZIN CARDASSI (CPF/MF nº
341.154.768‑50).
O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, DR.
GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este
edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Execução de Título
Extrajudicial – Cheque (processo nº 0044377‑11.2000.8.26.0114) que BEATRIZ LECI CHIARINI
PENA move contra LEANDRO AUGUSTO BERBEL PAZIN, foi designada a venda do bem
descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia
07/04/2026 às 11:30 horas e término no dia 10/04/2026 às 11:30 horas, entregando‑o a quem mais
der valor igual ou superior ao valor de avaliação do bem, equivalente a R$ 789.255,66 (setecentos e
oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Caso não haja
licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 10/04/2026 às 11:30 horas e término no dia
30/04/2026 às 11:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não
inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. DO BEM – APARTAMENTO nº 112 do 12º
andar do Condomínio EDIFÍCIO ILHAS DE CRETA, situado à Rua Guilherme da Silva, nº 74,
composto de hall de entrada, sala com terraço, hall de circulação interna, cozinha e área de serviço
com WC, dormitório de empregada, banheiro social completo, dois (2) dormitórios, um com banheiro
privativo, com as seguintes áreas: útil de 87,64m², comum de 26,13m², total de 113,77m², mais a
fração ideal correspondente a 20,30m² ou 3,37% no todo do terreno do edifício, estando vinculada ao
apartamento uma VAGA PARA ESTACIONAMENTO de veículo, designada pelo nº 06, localizada
no subsolo, com as seguintes áreas: útil de 16,00m², comum 6,30m², total de 22,30m², mais uma
fração ideal correspondente a 3,97m² ou 0,66% no todo do terreno do condomínio, objeto da
matrícula nº 52.646 do 1º CRI de Campinas/SP e código cartográfico nº 3423.11.96.0149.01016. O
bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
Tratando‑se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário
alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito
exequendo, nos termos do artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil. DO CONDUTOR
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira
– JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço
ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica,
desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço,
e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da
Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da
alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que
todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem
penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único,
do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza
propter rem), os quais ficam sub‑rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do
CPC. Débito exequendo, conforme fls. 478/481, no valor de R$ 491.732,23. ÔNUS – Consta sob a
Av. 23/52.646 Penhora relativa ao processo exequendo e Av. 24/52.646 retificação da Penhora
relativa ao processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em
prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por
valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja
inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As
propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições
de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. Nos termos do artigo 895, § 7º a
proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DO
RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao
disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e
condições encontram‑se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br. E para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu‑se o presente que será
afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da
rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889,
ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não
sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo
Cartório da 8ª Vara Cível de Campinas aos 30 de janeiro de 2026.
GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO
Juiz de Direito