Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008536-05.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Andorinha Comércio e Distribuição Ltda - Giovanni Paulino Drogaria - Me e outros -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ANDORINHA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA contra GIOVANNI PAULINO e outros. O exequente manifestou-se às fls. 665/666, requerendo: (i) que sejam resguardados seus direitos sobre eventual saldo remanescente da arrematação do bem penhorado, após satisfação dos créditos preferenciais; (ii) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária vinculado à matrícula nº 204.217; e (iii) intimação do advogado do executado acerca do auto de penhora e avaliação. É o relatório. Fundamento e decido. Quanto ao resguardo de direitos sobre eventual saldo remanescente,
trata-se de decorrência legal, nos termos dos artigos 797 e 908, §2º, do CPC. Anote-se. No tocante à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, defiro. Contudo, considerando que a informação é de interesse do exequente e que o ofício pode ser protocolado diretamente pela parte interessada, providencie o exequente o protocolo do ofício junto à instituição financeira, instruindo-o com cópia desta decisão, para que informe o valor atualizado do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária vinculado à matrícula nº 204.217 do 3º CRI de Campinas, bem como eventuais parcelas vincendas ou procedimento de consolidação de propriedade em curso. Por fim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da lavratura do auto de penhora e avaliação (fls. 611/612 e 645), nos termos do artigo 841 do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP)