Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003907-34.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio La Vie Swiss Park -
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 169/189 como emenda à inicial. Intime-se a parte autora para. no prazo de 15 dias, complementar as despesas com a citação de ambos os requeridos no valor de R$ 35,95. Cumprido o parágrafo precedente, cite-se a parte executada, por carta, conforme requerido, para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Transcorrido o prazo de três dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução, com a observação de que, caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. Se a parte executada não for localizada no endereço indicado na inicial, a parte exequente deverá, no prazo de dez dias, requerer o que entender necessário para a citação, ante o que dispõe o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, acompanhada do demonstrativo de débito, como certidão para fins de averbação, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, das informações que constam do cabeçalho. Caso pretenda valer-se da certidão para fins de averbação a parte exequente deverá, no prazo de dez dias, cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica desde logo deferida, caso tenha sido requerida e desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, se o caso. Int. Campinas, 20 de janeiro de 2026. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)