Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1036558-63.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Ipe - Cassia Denadai Nicoletti -
Vistos. Em face da petição de fl. 178, julgo extinta a ação de Execução que CONJUNTO RESIDENCIAL IPE move em face de CÁSSIA DENADAI NICOLETTI, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos ao Agravo de Instrumento n º 2322088-51.2025.8.26.0405 acerca da presente sentença. P. R. I. - ADV: ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), LUIZ FELIPE DENADAI DOS SANTOS (OAB 319637/SP)