Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006312-50.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ancoradouro Representações e Turismo Ltda. - New Dreams Turismo Ltda - - Maria do Socorro Bezerra de Oliveira - - Jose Carlos de Oliveira -
Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que Ancoradouro Representações e Turismo Ltda. move contra Maria do Socorro Bezerra de Oliveira, New Dreams Turismo Ltda e Jose Carlos de Oliveira, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C. Campinas, 16 de março de 2026. - ADV: RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP)