Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 4017000-40.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. Fls. 196 e 200/203: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema InfoJud em relação à pessoa física. Comprovado o recolhimento referido no item anterior, promova-se a pesquisa via "on-line", intimando-se, em seguida, a exequente das respostas encaminhadas a este juízo. Indefiro, a pesquisa de bens através do sistema Infojud. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)