Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Jundiai
Partes do Processo
COLéGIO FUTURA JUNDIAí (MARIANO ESCOLA DE EDUCAçãO FUNDAMENTAL LTDA.)
Autor
RENATA CRISTINA OLIVEIRA LONGUI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE
OAB/SP 296430·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
OAB/SP 270922·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE
OAB/SP 296430·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
OAB/SP 270922·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009794-76.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí (Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Renata Cristina Oliveira Longui - Providencie a parte interessada o encaminhamento do ofício expedido às fls. 280, comprovando-se em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP), FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:46
Publicação
01/08/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009794-76.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí (Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Renata Cristina Oliveira Longui -
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 10:20
Outras Decisões
30/07/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:36
Publicação
24/07/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009794-76.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí (Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Renata Cristina Oliveira Longui -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que assim determinou: "Contudo, admissível, na hipótese dos autos, a redução do percentual fixado em primeiro grau de 20% para 10%, considerando que a agravante possui dependentes menores e incapazes, conforme narrado às fls. 4/5 deste recurso. Isso posto, faz-se ausente demonstração suficiente de que a constrição em tal percentual (10%) possa comprometer a subsistência da executada ou de sua família. O juízo a quo será responsável pela implementação da penhora.
Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso." Oficie-se à Prefeitura de Jundiaí para que proceda, mensalmente, à retenção de 10% do salário líquido da executada, depositando o valor em conta judicial vinculada a este Juízo." Desde já, fica autorizado o levantamento, em favor do exequente, dos montantes depositados. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP)