Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Osasco
Partes do Processo
SMART ALTINO
Autor
MAICON SILVA CARDOSO
Reu
Advogados / Representantes
JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA
OAB/SP 407495·CPF·Representa: Autor
DIEGO GOMES BASSE
OAB/SP 252527·CPF·Representa: Autor
ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ
OAB/SP 374362·CPF·Representa: Autor
THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO
OAB/SP 433288·CPF·Representa: Autor
JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA
OAB/SP 407495·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco - Autorizo o levantamento dos valores pelo exequente, de acordo com os formulários de fls. 704/705. Providencie-se. Com relação ao valor depositado pela Altino Empreendimentos, a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva, declara, que este jamais possuiu a condição de devedor na relação jurídica processual. Por consequência, qualquer pagamento ou depósito realizado por ela no âmbito do processo é desprovido de causa jurídica. Assim, reconheço o direito do ex-executado Altino Empreendimento Imobiliário Spe Ltda à restituição do valor por ele depositado, no montante de R$ 14.491,11 (valor depositado já incluídos os juros de remuneração), por se tratar de pagamento sem causa. Diante, da inércia do patrono, intime-se pessoalmente a Altino Empreendimento, por via postal, para que junte o formulário MLE devidamente preenchido a fim de viabilizar o levantamento do valor a que tem direito. Efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
17/04/2026, 00:00
Publicação
05/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Porprimeiro, em melhor observação, a fim de evitar eventual alegação de prejuízo e tendo em vista o quanto exposto na certidão de fls. 698/699 em relação ao valor depositado por Altino Empreendimentos, excluídodo polo passivoem fls. 195/197,providencie-se a intimaçãoem nome do patrono de fls. 194, devendo ser apresentado pelo interessado formulário MLE(prazo: quinze dias). Int.. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 09:41
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:33
Publicação
04/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Porprimeiro, em melhor observação, a fim de evitar eventual alegação de prejuízo e tendo em vista o quanto exposto na certidão de fls. 698/699 em relação ao valor depositado por Altino Empreendimentos, excluídodo polo passivoem fls. 195/197,providencie-se a intimaçãoem nome do patrono de fls. 194, devendo ser apresentado pelo interessado formulário MLE(prazo: quinze dias). Int. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
17/04/2026, 00:00
Publicação
05/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Porprimeiro, em melhor observação, a fim de evitar eventual alegação de prejuízo e tendo em vista o quanto exposto na certidão de fls. 698/699 em relação ao valor depositado por Altino Empreendimentos, excluídodo polo passivoem fls. 195/197,providencie-se a intimaçãoem nome do patrono de fls. 194, devendo ser apresentado pelo interessado formulário MLE(prazo: quinze dias). Int.. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 09:41
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:33
Publicação
04/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Porprimeiro, em melhor observação, a fim de evitar eventual alegação de prejuízo e tendo em vista o quanto exposto na certidão de fls. 698/699 em relação ao valor depositado por Altino Empreendimentos, excluídodo polo passivoem fls. 195/197,providencie-se a intimaçãoem nome do patrono de fls. 194, devendo ser apresentado pelo interessado formulário MLE(prazo: quinze dias). Int. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 10:01
Outras Decisões
03/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 08:42
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 13:11
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 12:55
Decurso de Prazo
13/02/2026, 12:44
Publicação
13/01/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Fls. 700: Diga o réu no prazo derradeiro de cinco dias. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 17:04
Outras Decisões
12/01/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:43
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 16:46
Ato ordinatório
22/12/2025, 03:55
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 21:36
Publicação
05/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Diante da certidão de fls. 698/699, digam as partes em cinco dias. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 18:13
Outras Decisões
04/12/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 15:54
Publicação
26/11/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Em face do pagamento do débito e a comprovação do pagamento das despesas do leiloeiro às fls. 692/693, julgo extinta a presente ação de Execução que SMART ALTINO move em face de MAICON SILVA CARDOSO, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do exequente conforme requerido às fls. 663 e 664. Fica a parte executada INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 alterada pela Lei 17785/2023 (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021). Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. P. R. I. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 15:05
Pagamento integral do débito
25/11/2025, 14:27
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:34
Publicação
11/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Fls. 685: Diga o requerido em cinco dias sobre as despesas do leiloeiro. Int. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 09:40
Outras Decisões
10/11/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:55
Ato ordinatório
20/10/2025, 21:06
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:44
Publicação
13/10/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Comunique-se ao leiloeiro que estão prejudicadas as propostas de pagamento parcelado apresentadas em fls. 620/623 diante da notícia de pagamento do débito pelo devedor. Além disso, quanto ao pedido de reserva de crédito do Município de Osasco de fls. 606/607, tendo em vista que não ocorreu a arrematação, nada há a deliberar em favor do ente público, que deve ser comunicado sobre a presente decisão. Antes de deliberar sobre a extinção do feito, com a qual a exequente concordou (fls. 669), digam as partes, especificamente, em dez dias, sobre o pedido de ressarcimento das despesas do leilão (fls. 622). Int. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 12:04
Outras Decisões
10/10/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:05
Publicação
03/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do pedido de extinção da execução feito às fls. 654. Cumpra-se, ainda, o ato ordinatório de fls. 657, com a juntada da procuração atualizada. Intime-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 17:12
Outras Decisões
02/10/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:15
Publicação
29/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco - Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre a petição e depósito de fls. 654/6, para extinção e arquivo; caso haja solicitação de transferência de valores para conta do patrono, apresentar procuração atualizada. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
29/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 12:05
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:37
Publicação
25/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. E Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 18:10
Outras Decisões
24/09/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:51
Publicação
29/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Diga o executado. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 12:12
Outras Decisões
28/08/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:14
Publicação
20/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco - Ciência às partes acerca do extrato juntado à fl. 641. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 11:03
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:31
Publicação
18/08/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Fls. 634/637: defiro. Providencie a serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/08/2025, 21:03
Outras Decisões
17/08/2025, 20:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:11
Publicação
11/08/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Fls. 620 e ss.: Intimem-se as partes. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 13:10
Outras Decisões
08/08/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:47
Publicação
07/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco - Ciência às partes acerca do extrato das contas judiciais juntadas às fls. 614/616. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:43
Publicação
04/08/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso - Prefeitura do Município de Osasco -
Vistos. Fls. 610: defiro. Providencie a serventia. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 17:13
Outras Decisões
01/08/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:36
Publicação
28/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso -
Vistos. Manifeste-se o credor para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
28/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:58
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 21:02
Outras Decisões
24/07/2025, 20:37
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 09:30
Publicação
24/07/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso -
Vistos. Fls. 567/568: Aguarde-se a apresentação da cópia da matrícula pela parte. Fls. 585/586: Ciência ao requerido da recusa e da planilha de cálculos. Int. - ADV: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
24/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 15:22
Outras Decisões
23/07/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:57
Publicação
16/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Maicon Silva Cardoso -
Vistos. Anota-se que foi designado o primeiro leilão para a data de (ontem)14 de julho de 2025, conforme edital homologado de fls. 526/529. Fls. 545/548: O executado Maicon relatou que a unidade autônoma foi vendida a terceiros e ressaltou que a transferência formal da titularidade ainda está em trâmite. Requereu a concessão de prazo para juntada de documentos relativos à alienação, o abatimento do saldo devedor em face do bloqueio de R$12.916,48, a concessão de prazo para a tentativa de conciliação e a suspensão do leilão. Passa-se a apreciar desde logo as alegações do requerido, tendo em vista a data designada para o leilão. Ao menos por ora, indefere-se o pedido de suspensão do leilão sob a alegação de alienação, pois não consta nos autos a informação, fato ressaltado pelo requerido, ao afirmar que a transferência formal da titularidade ainda está em trâmite. Apresente o requerido a cópia atualizada da matrícula do bem em cinco dias. No mesmo prazo, para melhor adequação da pauta, a parte poderá apresentar proposta de acordo. Sobre o abatimento do saldo devedor, diga o requerente. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:23
Outras Decisões
15/07/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 20:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2025, 07:05
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:13
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 15:51
Publicação
12/06/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino -
Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões e apresentação do edital de fls. 524/529. Aprovo o edital apresentado. Cientifique-se o leiloeiro. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 18:03
Outras Decisões
11/06/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 19:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:28
Publicação
16/05/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Smart Altino -
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiai o Sr.HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá ser cientificado o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de fls. 497. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:42
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 01:49
Outras Decisões
14/05/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 20:26
Publicação
07/05/2025, 03:19
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 09:49
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 09:49
Outras Decisões
06/05/2025, 09:05
Outras Decisões
06/05/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 11:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2025, 07:03
Documento (Certidão)
20/03/2025, 07:06
Expedição de documento (Carta)
19/03/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:15
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:05
Publicação
05/03/2025, 21:58
Remessa (outros motivos)
03/03/2025, 01:48
Outras Decisões
28/02/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:52
Publicação
10/02/2025, 23:28
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 02:12
Outras Decisões
07/02/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:36
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2024, 14:09
Documento (Mandado)
04/12/2024, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 20:14
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:26
Publicação
19/10/2024, 00:55
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 12:09
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:46
Publicação
16/10/2024, 00:42
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 01:29
Outras Decisões
14/10/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:17
Publicação
04/10/2024, 23:00
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 13:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 08:02
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:22
Documento (Certidão)
28/08/2024, 07:03
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 14:18
Ato ordinatório
21/08/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:46
Publicação
02/08/2024, 23:55
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 01:43
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:32
Publicação
12/07/2024, 09:32
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 09:44
Outras Decisões
11/07/2024, 07:55
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:26
Publicação
05/07/2024, 01:39
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 09:42
Outras Decisões
04/07/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:06
Publicação
26/06/2024, 23:41
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 09:42
Outras Decisões
26/06/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:20
Publicação
10/06/2024, 23:01
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 02:04
Outras Decisões
07/06/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:39
Publicação
29/05/2024, 04:57
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 06:52
Outras Decisões
27/05/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:36
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:28
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:28
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:28
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:28
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:28
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:28
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:27
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:27
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:27
Documento (Ofício)
24/04/2024, 10:27
Publicação
22/04/2024, 22:45
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 09:42
Outras Decisões
22/04/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:47
Publicação
12/04/2024, 01:01
Remessa (outros motivos)
11/04/2024, 09:42
Outras Decisões
11/04/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 21:57
Publicação
02/04/2024, 22:06
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 12:12
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 07:05
Documento (Certidão)
08/03/2024, 14:03
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 11:46
Ato ordinatório
27/02/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:55
Publicação
19/02/2024, 06:18
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 01:51
Outras Decisões
15/02/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 09:35
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:14
Documento (Ofício)
09/01/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:26
Publicação
04/12/2023, 02:24
Remessa (outros motivos)
01/12/2023, 09:42
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:25
Publicação
22/11/2023, 03:08
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 12:08
Ato ordinatório
21/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 11:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 03:08
Expedição de documento (Carta)
10/10/2023, 10:34
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:47
Publicação
27/09/2023, 06:16
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 12:13
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:05
Publicação
14/09/2023, 06:28
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 01:34
Outras Decisões
12/09/2023, 21:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:27
Publicação
28/08/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Smart Altino - Exectdo: Altino Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - II FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de matéria de ordem pública passível de apreciação através de exceção de pré-executividade. A excipiente é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da execução, na medida em que não é a proprietária do imóvel objeto da cobrança, pois comprovou mediante juntada de documentos que vendeu o bem a Maicon Silva Cardoso em 15/09/2018 (contrato de fls. 130/157), com quitação pelo comprador em 23/12/2021 e entrega das chaves em 30/12/2021 (fls. 159), portanto a responsabilidade pelo pagamento do condomínio é do comprador. A executada tinha conhecimento da situação, pois emitiu o documento de fls. 67 que indicou o nome do comprador da unidade como o responsável pelo condomínio, documento este que extraiu de seu cadastro. Quanto à preliminar de falta de título, esta deve ser rejeitada, na medida em que comprovou o excepto as condições para a propositura da ação com título executivo válido. Em face do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO e julgo extinta a execução com relação a ela, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento dos honorários que fixo em dez por cento sobre o valor da causa. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a título de garantia em favor da executada. P.R.I.