Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012780-23.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hr Educação Ltda -
Vistos. Não tendo a parte dado andamento ao feito em 5 (cinco) dias, embora intimada a tanto pessoalmente e pela imprensa, com fundamento no art. 485, inciso III, c.c. parágrafo único do art. 771, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução (respaldando este entendimento: ARAKEN DE ASSIS, "Manual de Execução", Ed. RT, 18ª edição, 2016, págs. 755/756; e HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, "Curso de Direito Processual Civil", Ed. Forense, 49ª edição, 2016, vol. III., págs. 760/761). Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: MÁRCIA MAYUMI HOTA VICENTINI (OAB 481717/SP)