Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sueli Moura Silva Fernandes (OAB 166938/SP), Ayrton Souza Araujo (OAB 62769/DF) Processo 1023988-86.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sueli Moura Silva Fernandes - Exectda: Carla Vanessa de Morais Alencar - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 362/400, em favor da parte credora. Diante da inexistência de qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C.