Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005643-77.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Defeito, nulidade ou anulação - Maxlar Incorporadora Ltda. - Edinaldo Assunção Bahia e outros -
Vistos. Diante do pagamento integral do débito, julgo por sentença para que produza os devidos e jurídicos feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Nos termos do artigo 1.000 do NCPC, certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EDINETE FREIRES DA SILVA (OAB 272524/SP), RODRIGO ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 444692/SP), KAUE GOUDINHO DA SILVA (OAB 445608/SP)