Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002904-15.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Andreza Dias dos Santos Silva -
Vistos. A exequente, regularmente intimada para dar andamento ao feito, não tomou qualquer providência, abandonando a causa, uma vez que o feito está paralisado há mais de trinta dias aguardando providência exclusiva de sua parte. Assim, não resta outra alternativa senão a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, e o faço, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I.C. - ADV: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO NERI (OAB 402060/SP), ANDREZA DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 415557/SP)