Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0013905-75.1999.8.26.0077 (apensado ao processo 0013904-90.1999.8.26.0077) (077.01.1999.013905) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda -
Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP)