Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004498-60.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jls Transporte e Comércio de Cereais Eireli - Me - Vieira e Figueira Ltda - Epp e outro - Fica(m) o(s) Executado(s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. In albis, certifique-se e movimente-se conforme teor de r. determinação de fl(s). retro ("...Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º)..."). Concomitante, fica(m) o(s) (s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), INTIMADO(A) DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD (R$ 666,68), conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único). - ADV: NARLON BRUNO PINTO (OAB 515228/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP)