Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005719-23.2025.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: JARDIM SANTO ANTONIO INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC.
Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema.
Ante o teor da certidão 105.1 e considerando que o sistema eproc permite a vinculação de advogados mediante cadastro prévio no sistema, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, providencie o cadastro de seu patrono no sistema eproc (materiais disponíveis do site do TJSP - Público Externo - Primeiros Passos no Sistema EPROC).
Petição - evento 96: Nada a reconsiderar.
Mantenho a decisão 66.74 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, verifico que a situação do CPF do executado consta como "cancelada por óbito sem espólio" no cadastro do sistema Eproc.
Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para juntar aos autos a certidão de óbito do executado, bem como, no mesmo prazo, deverá informar nos autos a existência ou não de inventário em curso. Caso positivo, deverá ser habilitado nos autos o inventariante como representante do espólio.
Caso o inventário já tenha sido feito ou ainda na sua negativa, o executado deverá ser substituído por seus sucessores, os quais deverão ser qualificados pelo exequente para citação.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.