Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004846-72.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Edmilson Flauzino (Quiosque do Dinho - - Edmilson Flausino - 1) Fls. 301/304: Defiro a realização da pesquisa SNIPER. A ferramenta SNIPER foi desenvolvida para uso exclusivo do Poder Judiciáriobrasileiroe seu usodeveestar relacionadoa um processo judicial, a partir da decisão de quebra de sigilo. Atualmente, o uso doSniperéendoprocessual, direcionado apenas a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Providencie a z. Serventia a pesquisa. 2) No que tange ao pedido referente ao sistema financeira nacional (CCS), indefiro o pleito. Sabe-se que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) fora criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), com o intuito de facilitar investigações criminais, de modo que entendo que a utilização de tal cadastro não se presta à consulta para fins de satisfação de créditos. Nesse sentido o entendimento do E.TJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO COAF, SIMBA, REDE-LAB, INDEA-MT, SREI E CCS-BACEN DESCABIMENTO". As providências requeridas pelo banco credor não se encontram suficientemente justificadas, não bastando aventar que tais órgãos poderiam auxiliar na busca de bens em nome do devedor, ou, na persecução do crédito objeto da execução. O Poder Judiciário não é órgão investigativo e não pode albergar pedidos sem amparo legal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2264309-85.2018.8.26.0000; Relator: Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA JUNTO AO SISTEMA BACEN CCS. INADMISSIBILIDADE. Insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema Bacen CCS. Medida que se mostra inapropriada e desproporcional sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores. escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor. Decisão mantida. Agravo desprovido (Agravo de Instrumento 2167925-94.2017.8. 26.0000; Relator: Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017). Assim, indefiro o pedido do exequente nesse sentido. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 514806/SP), JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 514806/SP)