Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000977-86.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joana Darc Dias de Sousa -
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação acima, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a parte executada, pelo Sistema SISBAJUD, mediante o prévio recolhimento, em 10 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Estão incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme Provimento CSM 2516/2019, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. Em caso de bloqueio de valor(es) superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação. Após, com ou sem manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ocorrendo o bloqueio de valor igual ou inferior ao pleiteado, fica desde já convertido em penhora, devendo o executado ser intimado da mesma. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP)