Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008555-91.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Osmar Mariano Alves -
Vistos. Em despachos proferidos em 27/11/2025, nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, foram admitidos o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, com deferimento do efeito suspensivo para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito (o caso dos presentes autos), todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053. Diante disto, determino a suspensão do presente feito. Oportunamente, anote-se o código correspondente de movimentação unitária no SAJ. Ciência às partes. A cada 60 dias diligencie a Serventia se houve o julgamento definitivo dos recursos. Se positivo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)