Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Avanço (OAB 259009/SP), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 1000788-36.2024.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectda: Erica Cristina de Moraes Garcia - Impende consignar que não se desconhece o predominante entendimento jurisprudencial acerca da impenhorabilidade de verba depositada em quaisquer contas bancárias limitada ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, após extensão do entendimento estatuído pelo legislador no inciso X, do Art. 833, do CPC, que prevê a impenhorabilidade quando o depósito é realizado em caderneta de poupança. Todavia, importante colacionar recente posicionamento do c. STJ que apresenta uma relativização da predominância firmada, com maior observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Confira-se: (...) 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.) Em suma, coadunando do entendimento acima, para discussão acerca da aludida impenhorabilidade, caberia ao executado a comprovação de que a verba constrita encontra-se depositada em caderneta de poupança, situação que ensejaria ao imediato desbloqueio, ou a comprovação de que, se depositada em outras modalidades de conta bancária, tal verba constitui reserva imprescindível para sua subsistência. No caso, não houve apresentação de qualquer prova, cuidando-se meramente o impugnante de apontar o limite de valores inferior ao previsto no Diploma Processual Civil. Do exposto, INDEFIRO o pedido. Após o prazo a eventual recurso, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial e intime-se a exequente para apresentação do Formulário MLE. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.