Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/02/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Conchas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARIA LUIZA DE CAMARGO
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/SP 363314·Representa: Autor
EMILIO CEZARIO VENTURELLI
OAB/SP 248107·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/SP 363314·Representa: Réu
EMILIO CEZARIO VENTURELLI
OAB/SP 248107·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000519-21.2006.8.26.0145 (145.01.2006.000519) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Luiza de Camargo - Fls. 912/913: Defiro, sobrestando-se o feito por 6 (seis) meses. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP)
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:02
Publicação
20/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000519-21.2006.8.26.0145 (145.01.2006.000519) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Luiza de Camargo - Exequente - manifestar-se, pois decorreu o prazo requerido. - ADV: EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:48
Publicação
11/02/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000519-21.2006.8.26.0145 (145.01.2006.000519) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Luiza de Camargo -
Vistos. Fls. 898/900: a parte autora requer a realização de pesquisa, por meio do sistema CRC-JUD, com a finalidade de localizar eventual certidão de óbito em nome da executada. O pedido não comporta deferimento. O sistema CRC-JUD constitui ferramenta de cooperação institucional colocada à disposição do Poder Judiciário para hipóteses excepcionais, quando demonstrada a efetiva impossibilidade de a parte obter a informação por meios ordinários, não se prestando a substituir diligências que incumbem diretamente ao interessado. No caso concreto, a requerente não demonstrou ter esgotado os meios extrajudiciais disponíveis para a obtenção da certidão de óbito, tais como consultas diretas aos cartórios de registro civil competentes ou aos órgãos administrativos pertinentes, limitando-se a pleitear a intervenção judicial para realização de diligência que lhe compete. Ressalte-se que o poder instrutório do magistrado (art. 370 do CPC) não afasta o dever de cooperação das partes (art. 6º do CPC), tampouco autoriza a transferência automática ao Judiciário de providências que podem e devem ser adotadas diretamente pelo interessado. Dessa forma, inexistindo demonstração de excepcionalidade ou de impossibilidade concreta de obtenção da informação por vias próprias, impõe-se o indeferimento do pedido.
Ante o exposto, indefiro a realização de pesquisa pelo sistema CRC-JUD, devendo a parte requerente diligenciar diretamente junto aos órgãos e cartórios competentes para obtenção da eventual certidão de óbito. Intime-se. - ADV: EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)