Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001350-53.2022.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A.A.C.A. -
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de valores pelo Sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019 e, em sendo positiva a medida: a) Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma do art. 854, §1º do CPC. b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada, bem como que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º. c) Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se àimediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. 2. Após, positiva ou não a diligência, vista à parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se e intime-se. (Ciência do Bloqueio Sisbajud de fls. 251/286). - ADV: GABRIEL BRANDANI RUI (OAB 472299/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR)